A Constituição Federal de 1988, a lei maior do nosso país, nos artigos 182 e 183, estabelece:
É de responsabilidade do Poder Público Municipal organizar o crescimento urbano e garantir a função social da cidade e da propriedade.
Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar seus Planos Diretores a serem aprovados na Câmara Municipal.
Depois de 10 anos de negociações, foi aprovado o Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e orienta a elaboração do Plano Diretor de forma participativa. As Resoluções nº 25 e nº 34 do Ministério das Cidades também regulamentam a elaboração do Plano Diretor.
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